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Educação superior

Extensão curricularizada e o novo marco da EaD: a obrigação que pode virar vantagem

Written by DreamShaper | DreamShaper
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O Ensino Superior a distância brasileiro entrou em uma fase diferente. A modalidade já responde por mais da metade das matrículas de graduação no país e, ao mesmo tempo, convive com índices de evasão que chegaram a 41,9% na rede privada. Foi nesse cenário que o Decreto nº 12.456/2025 redesenhou as regras da EaD, com prazo de adequação até maio de 2027. A leitura predominante no setor tem sido a da restrição: cursos que deixam de existir a distância, polos sob novos limites, carga presencial obrigatória onde antes havia liberdade. Mas há uma parte dessa história que quase ninguém está contando, e que separa as instituições que vão apenas sobreviver ao marco daquelas que vão usá-lo a seu favor. Minha ideia é mostrar como você pode aproveitar.

Duas exigências que, no fundo, são a mesma

A maioria das instituições montou uma frente para cumprir a curricularização da extensão, o mínimo de 10% da carga horária dedicado a atividades extensionistas, exigido desde a Resolução CNE/CES nº 7/2018 e, agora, uma segunda frente, separada, para se adequar à carga presencial e síncrona que o novo marco impõe à EaD e ao semipresencial.

Tratar as duas como projetos distintos custa caro em equipe, coordenação e horas docentes. E é desnecessário, porque as duas exigências rejeitam a mesma coisa: o modelo passivo de conteúdo gravado assistido em silêncio. Ambas pedem experiência ativa, conduzida por um responsável e com valor real para o estudante. Um projeto de extensão bem desenhado é, ao mesmo tempo, atividade extensionista, com impacto na comunidade, e atividade presencial exigida pelo marco. A duplicidade de esforço nasce de enxergar como duas obrigações aquilo que é, na prática, um único desenho pedagógico.

O que a lei entende por "presencial"

O ponto de partida é a própria definição legal, porque ela é mais precisa do que se costuma supor. O Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 12.456/2025 define atividade presencial como a atividade formativa realizada com a participação do estudante e do docente, ou de outro responsável pela condução da atividade, "em lugar e tempo coincidentes".

Comparada às demais categorias do mesmo artigo, a distinção é cirúrgica. A atividade síncrona também exige tempo coincidente, mas admite lugares distintos: é a aula ao vivo por áudio e vídeo. O único atributo que separa o presencial do síncrono é a coincidência física de lugar. Dois detalhes dessa definição têm consequência prática direta: a norma admite "outro responsável" além do docente titular, o que viabiliza atividades conduzidas por supervisor, preceptor ou mediador, e o Art. 4º, §2º do decreto lista expressamente os espaços de atividades de extensão entre os locais válidos de presencialidade. Em outras palavras: a hora de extensão, sendo presencial, é hora que conta na composição presencial do curso.

É aqui que a chave vira para a IES. A extensão obrigatoriamente presencial deixa de ser um peso colado por cima da grade e passa a ser o núcleo da carga presencial do curso. Num curso EaD, em que o mínimo presencial é de apenas 10% da carga total (o mesmo percentual mínimo exigido para a extensão), uma frente única de projetos extensionistas pode cumprir as duas exigências de uma só vez. Ir além dos 10% deixa de ser desperdício e vira decisão estratégica: mais presencialidade de alto valor, com uma única estrutura, em lugar de duas frentes de compliance disputando o mesmo orçamento.

Há uma condição que não pode ser ignorada, sob pena de o argumento ruir numa avaliação: extensão de verdade não é qualquer atividade prática. As Diretrizes exigem protagonismo estudantil e envolvimento efetivo da comunidade externa. Uma prática de laboratório é presencial e conta como carga presencial, mas não é extensão. Estágio, da mesma forma, não se converte em hora extensionista. A eficiência de fazer uma atividade cumprir dois papeis só se sustenta quando a atividade é, genuinamente, extensão.

O gargalo real: provar que aconteceu

Se a lei define presencialidade pela coincidência de lugar, o desafio operacional das instituições passa a ser um só: comprovar o lugar. E comprovar deixou de ser opcional. O Art. 6º do decreto obriga a instituição a controlar a frequência dos estudantes nas atividades presenciais e síncronas mediadas para aprovação em cada unidade curricular. No caso da extensão, a regulamentação ainda amarra a atividade a uma localidade compatível com o polo do estudante. O gestor acadêmico se vê, então, diante de uma pergunta concreta: como demonstrar, aluno a aluno e polo a polo, que a presencialidade legalmente definida de fato ocorreu, de forma auditável e à prova da avaliação in loco do MEC?

É exatamente nesse ponto que a tecnologia deixa de ser acessório e passa a atacar o critério definidor do conceito. Uma ferramenta como a DreamShaper, que registra por geolocalização a presença física do estudante no local e no momento da atividade, produz a evidência do próprio elemento que a norma exige, o "lugar coincidente". Não se trata de documentar por fora um esforço já feito; trata-se de transformar o controle de frequência determinado pela lei em registro nativo do processo de aprendizagem. Para um curso EaD, provar que aquele núcleo presencial de 10% aconteceu de verdade é o que sustenta todo o cômputo perante o regulador.

Compliance que também protege receita

O ganho, porém, não é apenas defensivo. A mesma atividade que gera a evidência entrega aprendizagem ativa na sua forma mais concreta: projetos com impacto na comunidade, em que o estudante é protagonista, o oposto exato do modelo que o marco veio corrigir. E é aí que os dois lados da mesa se encontram. O gestor acadêmico ganha coerência curricular e qualidade; o mantenedor ganha eficiência de estrutura e, sobretudo, uma resposta ao indicador que mais pesa contra o polo numa avaliação por desempenho: a evasão. Engajamento e retenção deixaram de ser métrica de marketing e passaram a ser condição de sobrevivência regulatória.

O novo marco vai, de fato, reorganizar o setor. As instituições que continuarem resolvendo cada exigência em seu próprio silo vão gastar o dobro para entregar metade da coerência. As que unificarem extensão, presencialidade e evidência num só desenho pedagógico transformam três obrigações num único diferencial, e num único investimento. A pergunta que fica para cada gestor e cada mantenedor não é mais se vão se adequar ao marco, mas o que vão construir enquanto se adequam.

Quer saber como a DreamShaper pode apoiar sua instituição na gestão dos projetos de extensão dentro do novo contexto regulatório? 

Entre em contato com nossa equipe e descubra como tornar essas experiências mais organizadas, acompanháveis e escaláveis.

Artigo por: 

João Saenger

Customer Success Manager e Educador

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